Documentos
No desenvolvimento de seu trabalho, a CLAC utiliza uma série de documentos de diversos tipos e naturezas. Com o objetivo de facilitar o acesso a esses documentos por parte dos Estados membros e do público em geral, se publicam os de maior importância para a aviação latino-americana.
Decisões
A Assembleia da Comissão aprova decisões que se classificam em:
Resoluções:
A Resolução é uma expressão formal de uma decisão adotada pela Assembleia da CLAC que implica em uma ação individual dos Estados Membros como conseqüência dela e sobre o tema objeto da Resolução.
Recomendações:
A Recomendação é uma decisão da Assembleia da CLAC dirigida aos seus Estados membros que inclui ações ou procedimentos a serem executados individualmente. Sua aprovação por cada Governo confirmará sua disposição de aplicá-la dentro dos limites da legislação nacional.
Conclusões:
A conclusão é o resultado formal de concordância ou não sobre um assunto de trabalho expressada pela Assembleia da CLAC.
Compêndio de Decisões (atualizado em dezembro de 2023)
Declaração de Lima (anexa a este compêndio em virtude da RES A-16-1)
Capítulo I. QUESTÕES DE TRANSPORTE E POLÍTICA AÉREA
RESOLUÇÕES
RECOMENDAÇÕES
Capítulo II. QUESTÕES DE GESTÃO DO AEROPORTO
RESOLUÇÕES
RECOMENDAÇÕES
Capítulo III. QUESTÕES DE TREINAMENTO
RECOMENDAÇÕES
Capítulo IV. QUESTÕES DE SEGURANÇA OPERACIONAL
RESOLUÇÕES
RECOMENDAÇÕES
Capítulo V. QUESTÕES DE MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÕES
RECOMENDAÇÕES
DECLARAÇÕES
Capítulo VI. QUESTÕES DE FACILITAÇÃO E SEGURANÇA (FAL/AVSEC)
RESOLUÇÕES
RECOMENDAÇÕES
Recomendações Confidenciais
Capítulo VII. QUESTÕES DE NAVEGAÇÃO AÉREA
RECOMENDAÇÕES
Capítulo VIII. COORDENAÇÃO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS
RESOLUÇÕES
Capítulo IX. QUESTÕES ESTATUTÁRIOS E ADMINISTRATIVOS
RESOLUÇÕES
RECOMENDAÇÕES
Capítulo X. DECISÕES DECLARADAS NÃO ATUAIS
RESOLUÇÕES
APÊNDICE
Declaração de Lima
Acordos estre Estados membros (MoU)
MoU Liberalização de Serviços Exclusivos de Carga Aérea
Durante a VII Assembleia Extraordinária da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil, realizada na cidade de Lima, Peru, de 13 a 15 de dezembro de 2023, foi assinado o Memorando de Entendimento sobre Liberalização de Serviços Exclusivos de Carga Aérea. Este acordo foi subscrito pelas autoridades de aviação civil dos Estados membros da CLAC, que incluem Brasil, Chile, Costa Rica, Cuba, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela. O Memorando de Entendimento está redigido nos três idiomas oficiais da CLAC. Posteriormente, subscreveram o MoU, Argentina (8 de abril de 2024) e Equador (10 de junho de 2024).
MoU Serviços Aéreos Especializados
Durante a VII Assembleia Extraordinária da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil realizada na cidade de Lima, Peru, de 13 a 15 de dezembro de 2023, foi assinado o Memorando de Entendimento sobre Serviços Aéreos Especializados. Este acordo foi assinado pelas autoridades de aviação civil dos Estados membros da CLAC, que incluem Aruba, Brasil, Chile, Costa Rica, Cuba, Panamá, Paraguai, República Dominicana, Uruguai e Venezuela. O Memorando de Entendimento está redigido nos três idiomas oficiais da CLAC. Posteriormente, o MoU foi assinado pela Argentina (8 de abril de 2024).
Acordos assinados com organizações e/ou Estados não membros
A CLAC tem acordos assinados com Estados não membros e Organizações Internacionais com os quais se realizam seminários presenciais, se concedem bolsas e se realizam trabalhos e/ou estudos.
Acordo sobre o Sistema Regional de Vigilância de Segurança Operacional
Assinatura de Memorando de Entendimento entre a Comissão Latino-Americana de Aviação Civil e a Organização Internacional de Aviação Civil sobre o Sistema Regional de Vigilância de Segurança Operacional.
Estudos
Com base no Memorando de Entendimento assinado entre CLAC e IATA, que visa a desenvolver estudos sobre a contribuição econômica do transporte aéreo na economia dos Estados membros da CLAC, se têm elaborados os seguintes estudos: