MOU Liberalização temporária da sétima liberdade para serviços exclusivos de carga

No âmbito da celebração da VI Assembleia Extraordinária da CLAC, dez Estados membros da CLAC: Brasil, Chile, Equador, Guatemala, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela, assinaram o MOU que liberaliza temporariamente o transporte de serviços exclusivos de carga, a fim de facilitar o transporte de cargas, principalmente vacinas contra COVID-19. A formalização foi feita através da assinatura de cada autoridade competente exibida em um vídeo.